Rio de Janeiro
LEI Nº 8171 DE 30 DE NOVEMBRO 2018.
Nº 8171/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.171, de 30 de novembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1238-A, de 2015.
LEI Nº 8171 DE 30 DE NOVEMBRO 2018.
DETERMINA A COLOCAÇÃO DE PLATAFORMA AUXILIAR DE EMBARQUE PARA CADEIRANTE NOS MODAIS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Ficha Técnica