Rio de Janeiro
LEI Nº 8170 DE 30 DE NOVEMBRO 2018.
Nº 8170/2018
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0078337-37.2019.8.19.0000
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201900700302
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.170, de 30 de novembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 126-A, de 2015.
LEI Nº 8170 DE 30 DE NOVEMBRO 2018.
ESTABELECE NORMAS PARA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PEDÁGIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Ficha Técnica