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LEI Nº 8168 DE 22 DE NOVEMBRO 2018.

Nº 8168/2018

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LEI Nº 8168 DE 22 DE NOVEMBRO 2018.

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 08 DE JULHO, COMO DIA ESTADUAL DA CIÊNCIA E DO CIENTISTA FLUMINENSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Ciência e do Cientista Fluminense, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de julho.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JULHO

(...)

08 de julho – Dia Estadual da Ciência e do Cientista Fluminense.

(...) (NR)”

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de novembro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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