Rio de Janeiro
LEI Nº 8165 DE 22 DE NOVEMBRO 2018.
Nº 8165/2018
LEI Nº 8165 DE 22 DE NOVEMBRO 2018.
ACRESCENTA NO CALENDÁRIO DO PROGRAMA MAMOGRAFIA MÓVEL, O ATENDIMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
No calendário de ações e campanhas do Programa Mamografia Móvel, elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde, deverá constar o atendimento das internas e semi-internas do sistema penitenciário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Os atendimentos realizados pela unidade itinerante do Programa Mamografia Móvel seguirão o planejamento estabelecido pela Secretaria de Estado de Saúde em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Art. 3.
A Secretaria de Saúde elaborará o Cadastro Estadual de Atendimento às internas do Sistema Prisional no Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao acompanhamento quanto à prevenção do câncer de mama.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 22 de novembro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica