Rio de Janeiro
LEI Nº 8164 DE 22 DE NOVEMBRO 2018.
Nº 8164/2018
LEI Nº 8164 DE 22 DE NOVEMBRO 2018.
ALTERA A LEI 4396, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004, QUE PROÍBE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE EXIGIREM COMPROVAÇÃO DE TEMPO MÍNIMO NO EMPREGO PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O não atendimento do previsto no art. 1° desta Lei, sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.”
Rio de Janeiro, em 22 de novembro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica