Rio de Janeiro
LEI Nº 8163 DE 14 DE NOVEMBRO 2018.
Nº 8163/2018
LEI Nº 8163 DE 14 DE NOVEMBRO 2018.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FLEXEIRAS ATLÉTICO CLUBE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o FLEXEIRAS ATLÉTICO CLUBE, localizado em Tubiacanga na Ilha do Governador.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica