Rio de Janeiro
LEI Nº 8160 DE 14 DE NOVEMBRO 2018.
Nº 8160/2018
LEI Nº 8160 DE 14 DE NOVEMBRO 2018.
CRIA MECANISMOS DE PREVENÇÃO E COMBATE À PEDOFILIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Pedofilia é crime!
Lembre-se que a criança/adolescente é sempre vítima!
Se existe um culpado, esse é sempre o pedófilo!
Ajude-nos a combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes!
Denuncie, ligando 100 ou 181, gratuitamente, 24h por dia, todos os dias da semana!”
Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
ANEXO I
O panfleto deve conter o seguinte texto:
Fiquem atentos a alguns comportamentos dos pedófilos:
1. Gostam de ficar sozinhos com crianças ou adolescentes, sendo muito atenciosos e sedutores;
2. Gostam de fazer amizade com crianças e adolescentes;
3. Sempre procuram agradar sua vítima com presentes, elogios e promessas;
4. Em suas casas, possuem vários objetos, jogos, guloseimas para agradar crianças e adolescentes;
5. Procuram fazer carinho nas partes íntimas das crianças e adolescentes;
6. Sempre pedem para guardar segredo e nunca contar nada para ninguém sobre seus comportamentos;
7. Às vezes, ameaçam a criança ou adolescente, algo ou alguém de que goste muito, caso não ceda às suas vontades;
8. Pedem para filmar ou tirar fotos de crianças ou adolescente, com pouca ou nenhuma roupa e pedem para fazer poses sensuais.
Fonte: Ministério Público Federal
ANEXO II
A cartilha deve conter o seguinte texto:
ATITUDES PREVENTIVAS:
* Nunca contrate prestadores de serviços quando não estiver em casa;
* Ao levar seu filho na escola, coloque-o do portão para dentro, e somente retire-se quando tiver certeza de que ele entrou;
* Quando não puder buscar seu filho na escola, avise antecipadamente à direção da mesma, informando o nome completo de quem irá buscá-lo;
* Nunca deixe seu filho sozinho em banheiros públicos;
* Se a criança tiver até 10 anos de idade, leve-a junto com você ao banheiro;
* Caso seja uma criança maior e se recuse ir ao banheiro do sexo oposto, deixe-a ir sozinha, mas fique na porta. Se ela demorar, chame-a pelo nome e, se for preciso, entre para ter certeza de que está tudo bem;
* Não deixe seu filho ter privacidade no computador, devendo ser usado em locais que todos tenham acesso;
* Oriente-o para que entenda que quem está do outro lado da tela pode não ser quem ele pensa que é;
* Conheça os amigos de seus filhos, bem como suas famílias e onde moram. Tenha o número do telefone dos pais dos amigos;
* Quando seu filho estiver brincando com crianças mais velhas, observe o comportamento e o tipo de brincadeira entre elas;
* Diga sempre ao seu filho que ninguém pode tocar em suas partes íntimas, nem ele nas partes íntimas de outras pessoas;
MUDANÇAS NO COMPORTAMENTO DA CRIANÇA:
* As crianças abusadas trazem na roupa íntima uma sujeirinha diferente das comuns;
* Queixam-se de dores, assaduras nos órgãos genitais e, até mesmo, possíveis doenças sexuais;
* As crianças ficam tristes sem motivo aparente e choram à toa ou ficam irritadas e agressivas;
* Agridem outras crianças;
* Fazem gestos obscenos;
* Comportamentos sexuais incompatíveis com a idade, podendo ser demonstrados por um curto, médio ou longo período;
* Baixam o rendimento escolar;
* Fogem de casa;
* Perdem o apetite ou comem compulsivamente;
* Ficam com dificuldade para dormir, com pesadelos, desejam dormir com a mãe e luz acesa;
* Perdem a confiança na figura masculina ou feminina, dependendo de quem é o abusador;
* Demonstram repúdio e medo, sem motivo aparente, por alguém que deveriam gostar;
CARACTERÍSTICAS DO PEDÓFILO:
* Ficam perto das escolas, observando as crianças;
* Gostam de ficar sozinhos com crianças ou adolescentes, sendo muito atenciosos e sedutores;
* Gostam de fazer amizade com crianças e adolescentes;
* Sempre procuram agradar sua vítima com presentes, elogios e promessas;
* Em suas casas, possuem vários objetos, jogos, guloseimas para agradar crianças e adolescentes;
* Procuram fazer carinho nas partes íntimas das crianças e adolescentes;
* Sempre pedem para guardar segredo e nunca contar nada para ninguém sobre seus comportamentos;
* Às vezes, ameaçam a criança ou adolescente, algo ou alguém de que goste muito, caso não ceda às suas vontades;
* Pedem para filmar ou tirar fotos de crianças ou adolescente, com pouca ou nenhuma roupa e pedem para fazer poses sensuais.
DENUNCIE
Se você tiver suspeita ou conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja sofrendo violência sexual, deve denunciar!!!! Isso poderá ajudar meninas e meninos que estão em situação de risco.
A denúncia pode ser feita por meio do telefone, discando 100; é possível denunciar, garantindo o sigilo da sua identidade, seu anonimato.
A denúncia também pode ser feita junto ao Conselho Tutelar do seu município, bem como nas delegacias de polícia e Ministério Público.
Fontes: Ministério Público Federal e Governo do Estado do Paraná
Ficha Técnica