Rio de Janeiro
LEI Nº 8157 DE 06 DE NOVEMBRO 2018.
Nº 8157/2018
LEI Nº 8157 DE 06 DE NOVEMBRO 2018.
ALTERA A LEI 5849, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE OBRIGA AS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO A INFORMAR O QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2° O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.”
Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica