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Rio de Janeiro

LEI Nº 8155 DE 06 DE NOVEMBRO 2018.

Nº 8155/2018

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LEI Nº 8155 DE 06 DE NOVEMBRO 2018.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E IMATERIAL OS BALÕES JUNINOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como patrimônio cultural, histórico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro o balão junino.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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