Rio de Janeiro
LEI Nº 8144 DE 29 DE OUTUBRO 2018.
Nº 8144/2018
LEI Nº 8144 DE 29 DE OUTUBRO 2018.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PONTO CINE, LOCALIZADO NO BAIRRO DE GUADALUPE, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro o PONTO CINE, no bairro de Guadalupe, como atividade cultural, artística, de lazer, educação e inclusão.
Parágrafo únicoEm razão da presente Lei, fica preservado todo o acervo documental e edificado do PONTO CINE.
Art. 2.
O Poder Executivo, por intermédio de convênios e parcerias com o Município e/ou iniciativa privada, poderá realizar a recuperação do PONTO CINE.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica