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Rio de Janeiro

LEI Nº 8144 DE 29 DE OUTUBRO 2018.

Nº 8144/2018

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LEI Nº 8144 DE 29 DE OUTUBRO 2018.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PONTO CINE, LOCALIZADO NO BAIRRO DE GUADALUPE, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro o PONTO CINE, no bairro de Guadalupe, como atividade cultural, artística, de lazer, educação e inclusão.
Parágrafo únicoEm razão da presente Lei, fica preservado todo o acervo documental e edificado do PONTO CINE.
Art. 2.
O Poder Executivo, por intermédio de convênios e parcerias com o Município e/ou iniciativa privada, poderá realizar a recuperação do PONTO CINE.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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