Rio de Janeiro
LEI Nº 8140 DE 26 DE OUTUBRO 2018.
Nº 8140/2018
LEI Nº 8140 DE 26 DE OUTUBRO 2018.
ALTERA A LEI 5504, DE 15 DE JULHO DE 2009, QUE PROÍBE A COBRANÇA DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE - 0300 - NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.”
Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica