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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 814, de 20 de dezembro de 1984

Nº 814/1984

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LEI Nº 814, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984.

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO DOS PRIMEIROS-TENENTES BM DO QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO - (QOA), DA ATIVA, DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Serão promovidos ao posto de Capitão BM, independente de vagas, os Primeiros-Tenentes BM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), da ativa, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro que contem ou venham a contar 10 (dez) anos de Oficial Subalterno.
§ 1º- Os Primeiros-Tenentes BM do QOA que completarem 10(dez) anos de Oficial Subalterno só poderão ser promovidos, na forma prescrita nesta Lei, após terem cumprido o interstício mínimo no posto, previsto no Regulamento de Promoções de Oficiais do CBERJ, não sendo admitida qualquer redução de tempo.
§ 2º- Caso o Oficial Subalterno tenha, neste círculo, mais de 10 (dez) anos, será promovido na forma prevista neste artigo e seu parágrafo primeiro, contando-se antiguidade a partir da primeira data prevista no Regulamento de Promoções, posterior à data em que tenha completado aquele tempo, sem qualquer vantagem financeira decorrente de retroatividade.
Art. 2.
- Os Oficiais BM do QOA, promovidos com base no artigo 1º desta Lei ficarão excedentes em seu quadro e ocuparão as vagas que forem ocorrendo, de acordo com o disposto no Estatuto dos Bombeiros - Militares e demais legislação vigente.
Art. 3.
- As promoções a que se refere o Art. 1º desta Lei serão efetuadas na primeira data prevista no Regulamento de Promoções do CBERJ, seguinte àquela em que o Oficial completar os 10 (dez) anos de Subalterno, desde que satisfeitas as mais exigências previstas na Legislação de Promoção.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1984.LEONEL BRIZOLA

Governador

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