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LEI Nº 8129 DE 11 DE OUTUBRO 2018.

Nº 8129/2018

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LEI Nº 8129 DE 11 DE OUTUBRO 2018.

ALTERA A LEI Nº 6275, DE 28 DE JUNHO DE 2012, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE FOMENTO AO VOLUNTARIADO TRANSFORMADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescenta o inciso V ao Art. 2º da Lei Estadual nº 6275 de 28 de junho de 2012, com a seguinte redação:

“…

Vcriar um marco de cooperação e facilitar a colaboração, em áreas de interesse comum, entre a administração pública estadual e as demais entidades públicas e privadas, para mobilização e fomento de serviços voluntários em todo o Estado do Rio de Janeiro.”
Art. 2.
O Art. 4º da Lei Estadual nº 6275 de 28 de junho de 2012, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º O Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, deverá cooperar na consolidação e no desenvolvimento da Política Estadual de Fomento ao Voluntariado Transformador, em especial.”

Art. 3.
Acrescenta os incisos V, VI e VII ao Art. 4º da Lei Estadual nº 6275 de 28 de junho de 2012, com a seguinte redação:

“…

Vna formulação, participação e implementação de projetos voltados ao desenvolvimento e à promoção do voluntariado no Estado, em linha com objetivos de sustentabilidade”;
VIna colaboração, na identificação e divulgação de possíveis fontes de financiamento, reembolsável ou não reembolsável, relacionadas a programas e projetos que se enquadrem no âmbito da Política Estadual de Fomento ao Voluntariado Transformador em todas as instituições”;
VIIna identificação de oportunidades e parceiros na administração pública que tenham interesse em receber e acompanhar voluntários nacionais e internacionais.”
Art. 4.
V E T A D O .
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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