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LEI Nº 8127 DE 10 DE OUTUBRO 2018.

Nº 8127/2018

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LEI Nº 8127 DE 10 DE OUTUBRO 2018.

ALTERA O ANEXO DA LEI N° 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, O DIA ESTADUAL DO ESCOTISMO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NA DATA DE 23 DE ABRIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei n° 5645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o DIA ESTADUAL DO ESCOTISMO, a ser comemorado anualmente, na data de 23 de abril.
Art. 2.
O anexo da Lei n° 5645/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

23 de abril – Dia Estadual do Escotismo”

Art. 3.
O Dia Estadual do Escotismo tem a finalidade de proporcionar a divulgação e conscientização do Movimento Escoteiro que é o de contribuir para que os jovens assumam seu próprio desenvolvimento, especialmente do caráter, ajudando-os a realizar suas plenas potencialidades físicas, intelectuais, sociais, afetivas e espirituais.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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