Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8126 DE 10 DE OUTUBRO 2018.

Nº 8126/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 8126 DE 10 DE OUTUBRO 2018.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR BOLSA DE ESTUDOS NA ESCOLA DE MÚSICA VILLA LOBOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a criar 10 (dez) bolsas de estudo para cada ano letivo na Escola de Música Villa Lobos a músicos registrados no Conselho Regional do Rio de Janeiro da Ordem dos Músicos e sindicalizados no Sindicato dos Músicos Profissionais no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoFicará a cargo de uma comissão conjunta entre a Ordem dos Músicos e o Sindicato dos Músicos Profissionais do Rio de Janeiro o processo de seleção e o envio dos nomes dos contemplados com o benefício da bolsa de estudos às Secretarias de Estado competentes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano letivo subsequente.

Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.