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Rio de Janeiro

LEI Nº 8119 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.

Nº 8119/2018

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LEI Nº 8119 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A OBRA SOCIAL DONA MECA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a OBRA SOCIAL DONA MECA, inscrita no CNPJ sob o número 04.524.568/0001-62, situada na rua Gazeta da Noite, número 302 e 284, Taquara, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ CEP: 22715-090.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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