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Rio de Janeiro

LEI Nº 8117 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.

Nº 8117/2018

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LEI Nº 8117 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA A AIDS, A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 1º DE DEZEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa as datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual da Luta Contra a AIDS”, a síndrome da imunodeficiência adquirida, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de dezembro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

DEZEMBRO

01 – DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA A AIDS

(…)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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