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Rio de Janeiro

LEI Nº 8109 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.

Nº 8109/2018

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LEI Nº 8109 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOAMI – SOCIEDADE DOS AMIGOS E MORADORES DE ITACOATIARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro à SOCIEDADE DOS AMIGOS E MORADORES DE ITACOATIARA – SOAMI.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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