Rio de Janeiro
LEI Nº 8098 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.
Nº 8098/2018
LEI Nº 8098 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.
CLASSIFICA CAMBUCI COMO “MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica classificado Cambuci como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica