Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8098 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

Nº 8098/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 8098 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

CLASSIFICA CAMBUCI COMO “MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica classificado Cambuci como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.