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LEI Nº 8097 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

Nº 8097/2018

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LEI Nº 8097 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA LITERÁRIA POLICIAL – FLIPOL, A SER REALIZADA NO MÊS DE SETEMBRO, PERÍODO EM QUE SE COMEMORA O DIA DO POLICIAL CIVIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Feira Literária Policial – FLIPOL, a ser realizada no mês de setembro, período em que se comemora o Dia do Policial Civil.
Art. 2.
A Feira Literária Policial – FLIPOL tem como finalidade levar à população fluminense o conhecimento da obra literária desenvolvida pelos policiais civis, de conteúdo técnico, contos, poesias e romances.
Art. 3.
A Administração Pública Estadual, as empresas, pessoas físicas ou instituições culturais e de literatura, promoverão a divulgação da Feira Literária Policial – FLIPOL, nos meios de comunicação e instituirão, internamente, atividades com vistas à comemoração do evento.
Art. 4.
O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(…)

SETEMBRO

(…)

FEIRA LITERÁRIA POLICIAL – FLIPOL

(…)”

Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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