Rio de Janeiro
LEI Nº 8087 DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
Nº 8087/2018
LEI Nº 8087 DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
DÁ O NOME DE “BELCHIOR”, ANTÔNIO CARLOS GOMES BELCHIOR FONTENELLE FERNANDES, AO CENTRO TECNOLÓGICO UNIVERSITÁRIO DE PARACAMBI – POLO CEDERJ PARACAMBI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Poder Executivo dará o nome de “Belchior”, Antônio Carlos Gomes Belchior Fontenelle Fernandes, ao Centro Tecnológico Universitário de Paracambi – Polo CEDERJ Paracambi.
Art. 2.
O Poder Executivo, através de órgão competente, implementará, obrigatoriamente, nas unidades de ensino públicas do Estado do Rio de Janeiro, Projeto Pedagógico com premissas fundamentadas na Música Popular Brasileira, sua história e trajetória.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica