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Rio de Janeiro

LEI Nº 8085 DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

Nº 8085/2018

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LEI Nº 8085 DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O IDIOMA EM IORUBÁ, PRATICADO NAS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o idioma em Iorubá, praticado nas religiões afro-brasileiras.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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