Rio de Janeiro
LEI Nº 8085 DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
Nº 8085/2018
LEI Nº 8085 DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O IDIOMA EM IORUBÁ, PRATICADO NAS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o idioma em Iorubá, praticado nas religiões afro-brasileiras.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica