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LEI Nº 8084 DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

Nº 8084/2018

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LEI Nº 8084 DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO, O “DIA ESTADUAL DO MAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Mar, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de novembro.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(…)

NOVEMBRO

(…)

16 DE NOVEMBRO – DIA ESTADUAL DO MAR

(…)”

Art. 3.
O Dia Estadual do Mar, a realizar-se, anualmente, no dia 16 novembro, contará com eventos, festividades, divulgações, seminários, competições, palestras nas escolas e universidades e tudo mais relacionado ao mar.
Art. 4.
O Dia Estadual do Mar deverá contar com atividades culturais, econômicas, sociais e políticas, voltadas à valorização do mar na cultura, no turismo e economia de nosso Estado, bem como à sua importância para a saúde humana, para o desenvolvimento regional e geração de renda e para o desenvolvimento socioeconômico, entre várias outras que podem ser desenvolvidas nos eventos.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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