Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 808, de 13 de dezembro de 1984
Nº 808/1984
LEI Nº 808, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1984.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE FRANCISCO DE ASSIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considera de utilidade pública a CASA DE FRANCISCO DE ASSISCFA, com sede na Rua Vila Rica, 23 - Botafogo e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1984.LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
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