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Rio de Janeiro

LEI Nº 8078 DE 27 DE AGOSTO DE 2018.

Nº 8078/2018

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LEI Nº 8078 DE 27 DE AGOSTO DE 2018.

DECLARA O MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO COMO CIDADE DAS FLORES E CAPITAL ESTADUAL NO CULTIVO DE FLORES DE CORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara o município de Nova Friburgo como a Cidade das Flores e Capital Estadual no cultivo de flores de corte.
Art. 2.
O estado poderá celebrar convênios e promover ações e eventos voltados a divulgar e estimular o comércio, o turismo e a produção do setor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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