Rio de Janeiro
LEI Nº 8078 DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Nº 8078/2018
LEI Nº 8078 DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
DECLARA O MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO COMO CIDADE DAS FLORES E CAPITAL ESTADUAL NO CULTIVO DE FLORES DE CORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Declara o município de Nova Friburgo como a Cidade das Flores e Capital Estadual no cultivo de flores de corte.
Art. 2.
O estado poderá celebrar convênios e promover ações e eventos voltados a divulgar e estimular o comércio, o turismo e a produção do setor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica