Rio de Janeiro
LEI Nº 8074 DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Nº 8074/2018
LEI Nº 8074 DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER ESTUDO DE VIABILIDADE PARA IMPLANTAÇÃO E EXTENSÃO DE LINHA DO METRÔ, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Poder Executivo fica autorizado a promover estudo de viabilidade técnica para implantação da linha do metrô da Baixada Fluminense, bem como da extensão da Linha 4, ligando o Jardim Oceânico ao Terminal Alvorada, na Barra da Tijuca.
Parágrafo únicoO estudo de que trata este artigo, quanto a Baixada Fluminense, deverá avaliar também a viabilidade do metrô na superfície.
Art. 2.
Fica autorizada a utilização dos recursos oriundos dos empréstimos destinados à área de transporte já aprovados ou outros que vierem a ser realizados.
Art. 3.
O estudo de que trata a presente lei deverá ser divulgado, após 30 (trinta) dias de sua realização, na imprensa oficial e em jornais de grande circulação.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica