Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8070 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

Nº 8070/2018

Ver fonte oficial 6 artigos

LEI Nº 8070 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO NOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS COM ESPAÇOS DE ACADEMIAS NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os condomínios edilícios, que disponibilizarem espaços de academias, deverão registrar responsável técnico junto ao Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região – CREF1, quando a atividade física for dirigida e realizada em salas de treinamento físicos.
§ 1ºOs condomínios edilícios deverão ser registrados no CREF1 como se fossem pessoas jurídicas e serão isentos ao pagamento da anuidade.
§ 2ºA Responsabilidade Técnica, de que trata o caput, deverá ser exercida única e exclusivamente por Profissional de Educação Física.
§ 3ºO CREF1 deverá disponibilizar os formulários, bem como a relação de documentos necessários para o registro do responsável técnico.
§ 4ºO registro do responsável técnico junto ao CREF1, a que se refere o caput deste artigo, será feito de forma gratuita, sem gerar custo aos condomínios edilícios.
Art. 2.
Fica facultado, a cada condômino, contratar um responsável técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física para orientar a sua atividade física.
Art. 3.
O Poder Executivo será auxiliado pelo Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região na fiscalização da presente Lei.
Art. 4.
A infração ao disposto nesta Lei incidirá em aplicação de multa no valor de até 1.000 UFIRs/RJ (Mil Unidades Fiscais de Referência).
Parágrafo únicoEm caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Art. 5.
Os condomínios edilícios terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Lei, para adequação às normas fixadas.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.