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LEI Nº 8069 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

Nº 8069/2018

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LEI Nº 8069 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010 E INCLUI, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “FESTA DA CULTURA ITALIANA”, QUE É REALIZADA NO MUNICÍPIO DE PORTO REAL NO SEGUNDO FINAL DE SEMANA DO MÊS DE JUNHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e o Calendário Oficial do Estado do Rio De Janeiro, a “Festa da Cultura Italiana”, que se realiza, anualmente, no segundo final de semana do mês de junho no município de Porto Real.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(…)

JUNHO

FESTA DA CULTURA ITALIANA – segundo final de semana."

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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