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Rio de Janeiro

LEI Nº 8066 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

Nº 8066/2018

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LEI Nº 8066 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO O DIA ESTADUAL DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro o “Dia das Entidades Filantrópicas”, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de março.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXOCALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROJANEIRO(…)

MARÇO

(…)

07 DE MARÇO – DIA ESTADUAL DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS

(…)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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