Rio de Janeiro
LEI Nº 8064 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
Nº 8064/2018
LEI Nº 8064 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
ALTERA A LEI 5131, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE TORNA OBRIGATÓRIO QUE OS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE COMERCIALIZAM LÂMPADAS FLUORESCENTES, COLOQUEM À DISPOSIÇÃO DOS CONSUMIDORES LIXEIRA PARA A SUA COLETA QUANDO DESCARTADAS OU INUTILIZADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.”
Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica