Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8062 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

Nº 8062/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 8062 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

DECLARA A RODA DE CHORO ARRUMA O CORETO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a RODA DE CHORO ARRUMA O CORETO, realizada aos domingos, na Praça São Salvador, no bairro de Laranjeiras, no município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.