Rio de Janeiro
LEI Nº 8060 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
Nº 8060/2018
LEI Nº 8060 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS INICIAÇÕES CIENTÍFICAS DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Torna-se obrigatória a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas de iniciações científicas para pessoas com deficiência nas universidades estaduais do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Caso não aconteça o preenchimento do total de vagas destinado às pessoas com deficiência no tempo regulamentar de inscrição, serão abertas inscrições para os demais alunos interessados em preenchê-las.
Art. 3.
O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica