Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8060 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

Nº 8060/2018

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 8060 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS INICIAÇÕES CIENTÍFICAS DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Torna-se obrigatória a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas de iniciações científicas para pessoas com deficiência nas universidades estaduais do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Caso não aconteça o preenchimento do total de vagas destinado às pessoas com deficiência no tempo regulamentar de inscrição, serão abertas inscrições para os demais alunos interessados em preenchê-las.
Art. 3.
O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.