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LEI Nº 8054 DE 17 DE JULHO DE 2018.

Nº 8054/2018

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LEI Nº 8054 DE 17 DE JULHO DE 2018.

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 14 DE MARÇO, COMO O DIA “MARIELLE FRANCO – DIA DE LUTA CONTRA O GENOCÍDIO DA MULHER NEGRA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Marielle Franco – Dia de Luta contra o genocídio da Mulher Negra, a ser comemorado no dia 14 de março, anualmente.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(…)

MARÇO

(…)

14 de março – Dia Marielle Franco – Dia de Luta contra o genocídio da Mulher Negra.

(…) (NR)"

Art. 3.
Nesta data as instituições públicas e privadas a fim de refletir sobre o genocídio da Mulher negra, promoverão debates e palestras.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de julho de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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