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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 805, de 5 de dezembro de 1984

Nº 805/1984

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LEI Nº 805, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984.

ALTERA A TABELA DE EMPREGOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EXTINGUE CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Tabela de Empregos da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, regidos pelo regime jurídico da CLT, passa a ser a seguinte:

NúmeroDenominaçãoSalário

80Assistente de Gabinete Parlamentar90% da Ref. 54

30Motorista90% da Ref. 36

5Atendente90% da Ref. 30

6Médico-Auxiliar90% da Ref. 48

20Ascensorista90% da Ref. 30

8Conservador de Material Rodante90% da Ref. 30

2Auxiliar de Engenheiro90% da Ref. 43

4Auxiliar de Arquiteto90% da Ref. 43

22Adjunto de Comissão Permanente90% da Ref. 48

2Bombeiro-Hidráulico90% da Ref. 36

2Marceneiro90% da Ref. 36

2Carpinteiro90% da Ref. 36

2Estofador90% da Ref. 36

2Pedreiro90% da Ref. 36

2Lanterneiro90% da Ref. 36

3Mecânico de Automóvel90% da Ref. 36

6Telefonista90% da Ref. 35

4Eletricista90% da Ref. 36

8Auxiliar de Bancada90% da Ref. 43

1Pintor90% da Ref. 36

10Telefonista-Recepcionista90% da Ref. 36

3Taquígrafo Parlamentar90% da Ref. 48

1Redator Parlamentar90% da Ref. 48

10Esteno-datilógrafo90% da Ref. 48

Art. 2.
- Ficam extintos os seguintes cargos:

1 - Médico, Ref. 53

1 - Técnico de Documentação, Ref. 48

1 - Agente de Administração (2º Grau), Ref. 35

26 - Ascensorista, Ref. 20

8 - Conservador de Material Rodante, Ref. 23

2 - Conservador de Material Rodante, Ref. 24

2 - Conservador de Material Rodante, Ref. 25

2 - Técnico de Comunicação Social, Ref. 49

6 - Assistente de Plenário e Portaria, Ref. 29

8 - Assistente de Plenário e Portaria, Ref. 28

8 - Assistente de Plenário e Portaria, Ref. 27

8 - Assistente de Plenário e Portaria, Ref. 26

23 - Técnico Legislativo, Ref. 38

2 - Assistente Técnico das Comissões, Ref. 50

3 - Assistente Técnico das Comissões, Ref. 49

Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento para o exercício de 1985.
Art. 4.
- A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1984.

Engº LEONEL BRIZOLA

GOVERNADOR

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