Constituem obrigações das Instituições de Longa Permanência de Idosos:I estar legalmente constituída;
II ter um coordenador técnico responsável pelo serviço;
III oferecer instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
IV possuir licença de funcionamento expedida pela autoridade sanitária competente;
V observar os direitos e garantias do idoso, inclusive o respeito à liberdade de credo;
VI preservar a identidade e a privacidade do idoso, assegurando-lhe ambiente de respeito e dignidade;
VII promover condições de lazer e entretenimento para o idoso, tais como atividades físicas, recreativas e culturais;
VIII celebrar contrato formal de prestação de serviço com o idoso, ou com seu representante legal, especificando o tipo de serviço prestado, bem como os direitos e as obrigações da entidade e do usuário, em conformidade com o artigo 50, inciso I, da Lei n° 10.741/ 2003;
IX garantir os meios necessários para a avaliação integral do idoso com registro e atualização de prontuário, mediante a adoção de métodos gerontogeriátricos, utilizando escalas de atividades diárias e escalas de rastreio cognitivo, de forma a assegurar acompanhamento biopsicossocial, de acordo com o nível de complexidade de cada caso;
X manter registro atualizado de cada idoso residente no que diz respeito à sua situação biopsicosocial;
XI comunicar ao Ministério Público e à Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere, a situação de abandono familiar do idoso ou a ausência de sua identificação civil, em conformidade com o artigo 50, inciso XVI, da Lei n° 10.741/2003;
XII comunicar à autoridade sanitária local toda ocorrência de doenças de notificação compulsória, conforme disposto na Portaria nº 1.271/14, de 06 de junho de 2014, do Ministério da Saúde;
XIII estabelecer procedimentos técnicos legais para regularizar o seu funcionamento, em conformidade com o artigo 48, inciso II, da Lei nº 10.741/2003, tais como:
a) estatuto registrado;
b) registro de entidade social;
c) regimento Interno;
d) manual de normas e rotinas de procedimentos.
XIV organizar, manter atualizados e armazenar, em local de fácil acesso, documentos que facilitem a fiscalização, a avaliação e o controle social da instituição;
XV implementar os padrões definidos pelas normas brasileiras de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), NBR– 9050, nos aspectos de salubridade, adequação ambiental e acessibilidade arquitetônica e urbanística das edificações e instalações, em conformidade com o artigo 48, inciso I, da Lei 10.741/2003;
XVI desenvolver programas e rotinas para prevenir e coibir qualquer tipo de violência e discriminação contra as pessoas idosas residentes, em conformidade com o artigo 47, inciso III, da Lei 10.741/2003;
XVII incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção ao idoso residente.
XVIII - oferecer capacitação periódica para o seu corpo de funcionários e técnicos, no que se refere aos estudos de Gerontologia.