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Rio de Janeiro

LEI Nº 8046 DE 05 DE JULHO DE 2018.

Nº 8046/2018

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LEI Nº 8046 DE 05 DE JULHO DE 2018.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SUPER RÁDIO TUPI-RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Super Rádio Tupi-RJ, fundada em 25 de setembro de 1935 no município do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoConsidera-se o tombamento referente a instituição e o nome Super Rádio Tupi-RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de julho de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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