Rio de Janeiro
LEI Nº 8046 DE 05 DE JULHO DE 2018.
Nº 8046/2018
LEI Nº 8046 DE 05 DE JULHO DE 2018.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SUPER RÁDIO TUPI-RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Super Rádio Tupi-RJ, fundada em 25 de setembro de 1935 no município do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoConsidera-se o tombamento referente a instituição e o nome Super Rádio Tupi-RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 05 de julho de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica