Rio de Janeiro
LEI Nº 8045 DE 04 DE JULHO DE 2018.
Nº 8045/2018
LEI Nº 8045 DE 04 DE JULHO DE 2018.
CLASSIFICA MENDES COMO “MUNÍCIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica classificado Mendes como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 04 de julho de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica