Rio de Janeiro
LEI Nº 8039 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
Nº 8039/2018
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0050812-17.2018.9.19.0000
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201800700213
LEI Nº 8039 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO DAS EMPRESAS POR DEFEITOS E VÍCIOS DA EXECUÇÃO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica