Rio de Janeiro
LEI Nº 8038 DE 02 DE JULHO DE 2018.
Nº 8038/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.038, de 02 de julho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1407, de 2016.
LEI Nº 8038 DE 02 DE JULHO DE 2018.
CRIA O PROGRAMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE RESÍDUO ELETRÔNICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de julho de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Ficha Técnica