Rio de Janeiro
LEI Nº 8036 DE 02 DE JULHO DE 2018.
Nº 8036/2018
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0066854-10.2019.8.19.0000
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201900700264
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.036, de 02 de julho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1933, de 2013.
LEI Nº 8036 DE 02 DE JULHO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM PARCERIA COM O PODER JUDICIÁRIO, A CRIAR A VARA CRIMINAL DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE GERICINÓ, NA COMARCA DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de julho de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Ficha Técnica