Rio de Janeiro
LEI Nº 8031 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
Nº 8031/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.031, de 29 de junho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1168, de 2015.
LEI Nº 8031 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
CRIA O SISTEMA ESPECIAL DE REGISTROS ESTATÍSTICOS DE CASOS DENOMINADOS COMO “BALAS PERDIDAS” E REGISTROS DE MORTES DE POLICIAIS FORA DO SERVIÇO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Ficha Técnica