Rio de Janeiro
LEI Nº 8029 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
Nº 8029/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.029, de 29 de junho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 2699-A, de 2017.
LEI Nº 8029 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE BENS E PRODUTOS APREENDIDOS NO COMBATE AO FURTO, ROUBO DE CARGAS, CONTRABANDO E DESCAMINHO NO ÃMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Ficha Técnica