Rio de Janeiro
LEI Nº 8027 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
Nº 8027/2018
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0038234-22.2018.8.19.0000
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201800700165
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.027, de 29 de junho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 2848-A, de 2014.
LEI Nº 8027 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DE COBRANÇA DIFERENCIADA NA VENDA DE BEBIDAS GELADAS E EM TEMPERATURA AMBIENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Ficha Técnica