Rio de Janeiro
LEI Nº 8026 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
Nº 8026/2018
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0037163-82.2018.8.19.0000
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201800700163
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.026, de 29 de junho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 731-A, de 2015.
LEI Nº 8026 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
OBRIGA AS MONTADORAS DE VEÍCULOS, POR INTERMÉDIO DE SUAS CONCESSIONÁRIAS OU IMPORTADORAS, A FORNECEREM VEÍCULO RESERVA SIMILAR, NOS CASOS EM QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Ficha Técnica