Rio de Janeiro
LEI Nº 8021 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
Nº 8021/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.021, de 29 de junho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 546-A, de 2015.
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - 0062911-82.2019.8.19.0000.
https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero
LEI Nº 8021 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NOS ARTIGOS 17 E 43 DA LEI ESTADUAL Nº 3350, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
"Art. 17 (…)
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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Ficha Técnica