Rio de Janeiro
LEI Nº 8020 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
Nº 8020/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.020, de 29 de junho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 2080, de 2016.
LEI Nº 8020 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
ISENTA DE PAGAMENTO DE TAXAS DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO PARA OS REFUGIADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
* Omitida do DO II de 03/07/2018.
Ficha Técnica