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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 802, de 05 de dezembro de 1984

Nº 802/1984

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art.45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 802, de 05 de dezembro de 1984, oriunda do Projeto de Lei nº 447, de 1984.

LEI Nº 802, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984.

RETIFICA NOME DE ENTIDADE JÁ CONSIDERADA ANTERIORMENTE, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PELA LEI Nº 4301, DE 27 DE MAIO DE 1960

Art. 1.
- Fica retificado, para todos os efeitos legais, o nome da entidade: Associação de Guardas de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - “AGTERJ”, para: Associação dos Detetives de Polícia do Estado do Rio de Janeiro - “ADPERJ”.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de dezembro de 1984.PAULO RIBEIRO

Presidente

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