Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 802, de 05 de dezembro de 1984
Nº 802/1984
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art.45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 802, de 05 de dezembro de 1984, oriunda do Projeto de Lei nº 447, de 1984.
LEI Nº 802, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984.
RETIFICA NOME DE ENTIDADE JÁ CONSIDERADA ANTERIORMENTE, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PELA LEI Nº 4301, DE 27 DE MAIO DE 1960
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de dezembro de 1984.PAULO RIBEIRO
Presidente
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