Rio de Janeiro
LEI Nº 8019 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
Nº 8019/2018
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - ADI 6007
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5540752
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.019, de 29 de junho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 473-A, de 2015.
LEI Nº 8019 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA AUTUAÇÃO DE INFRAÇÕES DOS CONTRIBUINTES PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE DE TRÂNSITO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Ficha Técnica