Rio de Janeiro
LEI Nº 8015 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
Nº 8015/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.015, de 29 de junho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 3446, de 2017.
LEI Nº 8015 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DOS FILMES PLÁSTICOS ENVOLVENTES DOS VASILHAMES OU GARRAFÕES DE 10 (DEZ) E 20 LITROS COMERCIALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Ficha Técnica