Rio de Janeiro
LEI Nº 8012 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
Nº 8012/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.012, de 29 de junho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1059, de 2011.
LEI Nº 8012 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
INSTITUI A CRIAÇÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E CIDADANIA NAS COMUNIDADES.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
(*) Republicado no DO II de 12 de julho de 2018.
Ficha Técnica